CONCURSO PÚBLICO N° 01/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO/RS

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2020

 

LINK PARA LOCAL DA PROVA: https://fundatec.org.br/portal/concursos/publicacao/local_prova/local_prova.php?concurso=560&codpub=32521&idpub=484340&fbclid=IwAR11mooFLiv_S3aeBLqZTB8BUj3vk2vYjQ8Pc9ja41ND__fEA6HqPoeVuHA

 

 

EDITAL Nº 15/2021 – DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

O Sr. João Francisco Silva Feijó, Prefeito Municipal em Exercício de Barra do Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, torna de conhecimento público, por este Edital, a data e os horários de realização das Provas Teórico-Objetivas, que ocorrerão no município de Barra do Ribeiro/RS, no dia 30 e 31/10/2021, SÁBADO e DOMINGO, nos turnos manhã e tarde.

 

  1. DATA, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

 

1.1 CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO – SÁBADO - turno manhã

1.1.1 Tempos de Prova:

  1. O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da Prova Teórico-Objetiva e preenchimento da Grade de Respostas.
  2. Horário de apresentação dos candidatos: 08 (oito) horas*.
  3. Horário de fechamento dos portões: 09 (nove) horas e 30 (trinta) minutos.
  4. Início das Provas: 09 (nove) horas e 40 (quarenta) minutos.

 

1.2 CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO – SÁBADO - turno tarde

1.2.1 Tempos de Prova:

  1. O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da Prova Teórico-Objetiva e preenchimento da Grade de Respostas.
  2. Horário de apresentação dos candidatos: 14 (quatorze) horas*.
  3. Horário de fechamento dos portões: 15 (quinze) horas e 30 (trinta) minutos.
  4. Início das Provas: 15 (quinze) horas e 40 (quarenta) minutos.

 

1.3 CARGO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO – DOMINGO - turno manhã

1.3.1 Tempos de Prova:

  1. O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da Prova Teórico-Objetiva e preenchimento da Grade de Respostas.
  2. Horário de apresentação dos candidatos: 08 (oito) horas*.
  3. Horário de fechamento dos portões: 09 (nove) horas e 30 (trinta) minutos.
  4. Início das Provas: 09 (nove) horas e 40 (quarenta) minutos.

 

1.4 CARGO DE NÍVEL TÉCNICO E NÍVEL MÉDIO COMPLETO – DOMINGO - turno tarde

1.4.1 Tempos de Prova:

  1. O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da Prova Teórico-Objetiva e preenchimento da Grade de Respostas.
  2. Horário de apresentação dos candidatos: 14 (quatorze) horas*.
  3. Horário de fechamento dos portões: 15 (quinze) horas e 30 (trinta) minutos.
  4. Início das Provas: 15 (quinze) horas e 40 (quarenta) minutos.

(*) Solicitamos que os candidatos cheguem ao local com antecedência para evitar aglomerações. Na entrada do local, os candidatos deverão guardar seus pertences e higienizar as mãos, assim como respeitarem o distanciamento demarcado nas filas de acesso.

1.4 Todos os horários determinados por esse Edital seguirão conforme horário de Brasília/DF.

1.5 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início.

1.6 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de questões, após 02 (duas) horas do início.

1.7 Para saída do local de prova, os candidatos deverão respeitar o distanciamento orientado pelos fiscais.

1.8 O controle e o aviso do horário são de responsabilidade do fiscal de sala.

1.9 O candidato deverá consultar o seu local de prova, bem como o número da sala, pelo site www.fundatec.org.br, através do link “Consulta da Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetiva”.

 

ATENÇÃO

1.10 Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova usando máscara e deverão ter os cuidados individuais de higiene recomendados para a prevenção do contágio do COVID-19.

1.10.1 O uso de máscara será obrigatório- sem ela o candidato não poderá realizar a prova.

1.10.2 A FUNDATEC não se responsabilizará pelo fornecimento de máscaras aos candidatos no dia da prova.

1.10.3 O candidato deverá permanecer com a máscara durante todo o tempo de permanência no local, utilizando-a de forma correta (cobrindo nariz e boca simultaneamente). A máscara poderá ser de tecido ou de qualquer outro material, incluindo o modelo de máscara N95. A recusa em utilizar a máscara corretamente implicará na eliminação da prova e retirada do candidato do local de prova.

1.10.3.1 O candidato somente poderá retirar a máscara no ato da identificação, por solicitação do fiscal.

1.10.3.2 Será permitido ao candidato comparecer ao local de aplicação usando, complementarmente, face shield (viseira).

1.11 O consumo de alimentos e bebidas deve ser estritamente o necessário para evitar a remoção das máscaras.

1.12 Os candidatos deverão providenciar suas próprias garrafas com água, em embalagem transparente, pois os bebedouros do local de prova poderão não estar liberados para abastecimento de água.

1.13 Os candidatos poderão levar seu próprio álcool em gel para uso individual durante a prova, desde que ele esteja armazenado em embalagem transparente e sem rótulo.

1.14 As salas de aula ficarão obrigatoriamente com as janelas abertas, à exceção em casos de chuva.

1.15 Os elevadores, se houver, terão acesso restrito para pessoas com deficiência, gestantes e idosos, com limite de uma pessoa.

1.16 O uso do banheiro terá ocupação limitada, devendo os candidatos respeitarem as orientações informadas pelos fiscais no dia de aplicação de provas.

1.17 No local de prova, serão observados os cuidados de distanciamento social e higienização, conforme orientações legais vigentes.

1.18 Poderá ser aferida a temperatura corporal dos candidatos, antes de adentrarem no local de realização das provas, por meio de termômetro.

1.18.1 Sendo constatada temperatura de 37,8°C ou superior, não será permitida a entrada do candidato no local de prova, sendo o mesmo encaminhado imediatamente ao Pronto Atendimento de Bom Jesus/RS, passando nesse momento a ser excluído do Concurso Público.

1.19 Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia de realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a Coordenação Local da FUNDATEC responsável do seu local de prova, atestando que podem frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados durante a realização da Prova.

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
    1. As questões da Prova Teórico-Objetiva serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), e 1 (uma) única resposta correta.
    2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido obrigatoriamente de documento de identificação, caneta esferográfica de material transparente, com tinta preta com ponta grossa.
    3. As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova. Tão pouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do candidato.
    4. Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.
    5. Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação Local do Concurso.
      1. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.
      2. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso.
    6. O ingresso na sala de provas será permitido somente aos candidatos com inscrição homologada que apresentarem documento de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública; Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal, Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.
      1. Somente serão aceitos documentos de identidade em papel, inviolados e com foto que permita o reconhecimento do candidato.
      2. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos de identidade em modelo eletrônico. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
      3. Para agilizar o processo de identificação, ao chegar na sala de prova, o candidato deverá ter em mãos o documento de identificação, seu celular deverá estar desligado, sua garrafa (transparente) sem rótulo e seus lanches em embalagem transparente.
    7. Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá:
  1. Apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização das provas;

a.1) Registros de ocorrência online serão aceitos, desde que contenham o número de protocolo e o código de autenticação eletrônica, e também data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização das provas;

a.2) Somente serão aceitos se o candidato entregar, no dia de prova, uma cópia impressa do registro de ocorrência online;

  1. Preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de dados, de impressão digital e de assinaturas;
  1. 1) Poderá ser solicitado pela coordenação local do concurso outros documentos para verificação da identidade do candidato;
  1. Permitir ser fotografado pela coordenação local do concurso (observação: a foto registrada será utilizada somente para fins de identificação nesse certame);
  2. Encaminhar, em até 5 (cinco) dias antes da publicação das notas preliminares da Prova Teórico-Objetiva, cópia autenticada em cartório do documento de identificação autenticada, via sedex, para a FUNDATEC: rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon – Porto Alegre/RS, Cep: 91410-000, com o assunto: identificação especial de (nome do candidato) referente ao concurso (nome do concurso).

 

      1. O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a Grade Respostas corrigida.
      2. A identificação especial também poderá ser exigida quando:
  • O documento de identificação do candidato apresentar falta de clareza quanto à fisionomia ou à assinatura do portador;
  • O documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação;
  • O nome do candidato apresentar divergências entre o documento de identificação e as informações cadastradas na ficha de inscrição do concurso/processo seletivo;
  • A foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha de inscrição e neste edital, conforme divulgado nos editais de homologação das inscrições;
  • A foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema, apresente falta de nitidez ou clareza em relação a fisionomia do candidato;
  • A comissão do concurso entenda como necessário para identificação do candidato, informando os motivos na ata de coordenação do concurso.

 

    1. Na entrada da sala, todos os candidatos serão submetidos ao sistema de inspeção pelo detector de metais, e após esse ato, não poderão manusear e consultar nenhum tipo de material.
      1. O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física a exemplo dos casos implante ou prótese de metal. A revista deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local de mesmo sexo do candidato, com a presença de testemunha.
      2. A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de segurança, em casos que a Coordenação Local considere necessário, por ocasião de alguma suspeita.
    2. Não será permitida a realização da prova aos candidatos com inscrição não homologada.
      1. No dia de realização da prova, não serão feitas avaliações de comprovantes de pagamentos de candidatos fora da Lista Definitiva de Inscritos, conforme previsto no Cronograma de Execução.
    3. A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o candidato guarde os materiais e todo e qualquer pertence pessoal. A embalagem será fornecida pelo fiscal de sala, mas será de total responsabilidade do candidato a guarda de todos os materiais.
      1. A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer material do candidato.
      2. A embalagem para guarda dos materiais, devidamente fechada, deverá assim ser mantida embaixo da carteira desde o ingresso à sala até o término da aplicação da prova e somente poderá ser aberta fora do ambiente de aplicação das provas.
    4. Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido ao candidato manter em seu poder qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, óculos escuro, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações), cartão magnético de qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, dentre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, dentre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas brancas. O candidato que estiver portando qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.
      1. A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).
      2. O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
      3. Se identificado pela Coordenação Local que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados imediatamente à sede da FUNDATEC para inspeção, não sendo liberados no dia de prova. Após análise, se não constatado qualquer irregularidade, o equipamento poderá ser retirado, nos dias e horários de atendimento da FUNDATEC, mediante comprovação de dono do objeto.
      4. Candidatos com porte de arma devem dirigir-se diretamente à sala da Coordenação Local do Concurso.
    5. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos neste Concurso Público. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à intimidade do candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
      1. No caso de objetos religiosos tais como: terços, burca e quipá, o candidato será encaminhado à Coordenação Local do Concurso para vistoria/inspeção.
    6. É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho durante a realização da prova, sem autorização da Coordenação Local, será eliminado do Concurso Público.
    7. Não será permitido o uso de qualquer acessório de chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, cachecol, manta e luvas ou qualquer outro acessório que lhe cubram a cabeça ou parte dela.
    8. Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de adornos, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão, preferencialmente, prendê-los para a realização da prova.
      1. A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos, anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por ocasião de alguma suspeita.
    9. O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.
    10. A candidata que necessitar utilizar absorvente durante a realização da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que o objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal orientará como fazê-lo.
    11. Em cima da classe, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta, documento de identificação e lanche, se houver, armazenado em embalagem transparente. Garrafas devem ficar posicionadas ao lado da mesa, não sobre ela.
      1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha ou corretivo.
      2. Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem/pote transparente.
      3. Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente.
      4. Os alimentos que não estiverem acondicionados em embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato retirá-los das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC, qualquer material para armazenamento desses alimentos.
    12. Preferencialmente, os fiscais de sala distribuirão as Grades de Respostas em cima das classes/carteiras para organização da sala, determinando a localização de cada candidato de acordo com o código de carteira informado na lista de presença.
    13. É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identificação e o cargo de sua opção, impressos na Grade de Respostas.
      1. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos através do envio da cópia do documento de identificação pelo link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, em até 5 (cinco) dias antes da publicação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.
      2. Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no dia de prova.
      3. O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
    14.  Em cada sala de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos pacotes de provas, momento em que será realizado a abertura dos envelopes devidamente lacrados.
    15. O candidato receberá o caderno de prova com o número de questões determinado no Edital de Abertura. Detectada qualquer divergência, é responsabilidade do candidato comunicar o fiscal e solicitar um novo caderno de prova.
      1. Distribuídos os cadernos de provas aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do local diligenciará no sentido de:
  1. Substituir os cadernos de provas defeituosos.

 

    1. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de Coordenação Local do Concurso.
    2. Constatado que o candidato esteja portando consigo algum dos objetos não permitidos, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação detalhada do objeto, sendo lavrada sua imediata eliminação.
    3. O candidato será eliminado do Concurso, durante a realização das provas, caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta.
    4. Conforme itens constantes neste Edital, o candidato flagrado, durante a aplicação, com qualquer objeto não permitido será impossibilitado de continuar a realizar a prova.
    5. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
  1. Manusear e consultar qualquer tipo de material após a inspeção pelo detector de metais da entrada da sala;
  2. Ausentar-se da sala de realização de provas levando folha de respostas, caderno de prova ou outros materiais não permitidos;
  3. Ausentar-se da sala de realização de provas sem o acompanhamento do fiscal antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas;
  4. Ausentar-se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo permitido;
  5. Descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na grade de respostas;
  6. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o autorizado no dia da aplicação das provas (ex. Na palma das mãos);
  7. For surpreendido com materiais com conteúdo de prova;
  8. For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;
  9. Fumar no ambiente de realização das provas;
  10. Manter em seu poder e/ou usar os itens/acessórios citados no subitem 2.11;
  11. Não devolver integralmente o material recebido;
  12. Não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá-lo tocar, ainda que embalado;
  13. Permitir que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular, etc.) Emitam qualquer sinal sonoro, ainda que embalados;
  14. Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;
  15. Não permitir ser submetido ao detector de metais ou revista física, se necessário;
  16. Recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
  17. Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;
  18. Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do certame;
  19. Estiver portando arma sem a devida autorização;
  20. Que tenham deixado crianças desacompanhadas, conforme subitem 2.37.2
    1. O candidato excluído não constará na lista de divulgação de notas.
    2. Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar necessário.
    3. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação/classificação.
    4. Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos ou cópia de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para o candidato.
    5. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a Grade de Respostas devidamente preenchida. A não entrega da Grade de Respostas implicará na eliminação do candidato do certame.
    6. O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta preta. O preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto na prova quanto na Grade de Respostas.
      1. A caneta com tinta preta possibilita uma melhor leitura das Grades de Respostas no processo eletrônico de correção. Por esse motivo, recomenda-se que o candidato realize a(s) marcação(ões) na Grade de Respostas com caneta esferográfica com tinta preta.

 

      1. A FUNDATEC não se responsabiliza pelo preenchimento da Grade de Respostas com caneta esferográfica com tinta de qualquer outra cor que não seja preta.
    1. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.
    2. Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro ou desatenção do candidato.
      1. Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
      2. É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Grade de Respostas.
    3. A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão retirar-se do recinto de prova simultaneamente e assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local do Concurso, poderá ser acompanhado por esses candidatos.
      1. Os pacotes com as grades de respostas preenchidas pelos candidatos são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na Sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura das grades de respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como: registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso biométrico à sala de guarda dos documentos.
    4. Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde for aplicada a prova.
      1. A FUNDATEC não se responsabilizará em disponibilizar locais e estrutura para abrigar acompanhantes.
      2. Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas nos arredores dos locais de aplicação, de responsabilidade de candidatos, estes serão eliminados.
    5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
    6. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, ele não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.
    7. A FUNDATEC e a Barra do Ribeiro não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem durante o processo de aplicação das provas.
      1. Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.
      2. Documentos de identificação oficiais deixados pelos candidatos e encontrados pela Coordenação Local, à exceção de Porto Alegre/RS, serão deixados no próprio local de aplicação.
    8. Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar que o Coordenador Local do Concurso seja chamado para avaliação e resposta imediata, bem como registrar em Ata de Prova, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou pedido de ressarcimento de despesas.

2.42 O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de realização da prova.

2.42.1 Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva, conforme cronograma de Execução do Edital de Abertura.

2.42.1.1 Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.

2.42.1.2 Somente serão atendidos os pedidos realizados pelo link disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.

Barra do Ribeiro, 20 de outubro de 2021.

 

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal em Exercício