Adequação à Instrução Normativa nº 04/2025 – IPE Saúde
Prezados (as) Servidores (as),
Informamos que, em razão das mudanças implementadas pela Instrução Normativa nº 04/2025 do IPE Saúde, o Município de Barra do Ribeiro está promovendo a adequação das novas regras do plano de saúde oferecido aos servidores, através da instituição do Programa de Assistência à Saúde Complementar, conforme Lei Municipal nº 2.860/2025.
As novas regras passam a valer a partir de 1º de julho de 2025, com mudanças importantes na forma de contribuição e organização do plano.
Abaixo, listamos os principais pontos para ciência e providências dos beneficiários:
O que muda com o novo modelo do IPE Saúde?
Forma de contribuição:
A contribuição deixa de ser proporcional ao salário e passa a ser calculada por faixa etária, tanto para titulares quanto para dependentes.
Categoria de coparticipação única:
Todos os usuários do plano (servidores e dependentes) serão enquadrados na categoria 5, com coparticipação de R$ 28,00 em consultas e 40% para exames.
Inclusão e exclusão de dependentes:
Passa a ser responsabilidade da Prefeitura. Os pedidos devem ser feitos junto ao setor de Recursos Humanos.
Fase de transição (julho a agosto de 2025):
Os segurados que não desejarem permanecer no plano com as novas regras poderão se desligar sem pagamento de multa, desde que solicitem até 31/08/2025.
Descontos em folha:
Os valores das contribuições dos titulares e seus dependentes serão descontados diretamente na folha de pagamento, como já acontece atualmente, porém conforme a nova tabela do IPE Saúde.
ATENÇÃO:
Conforme o Programa de Assistência à Saúde Complementar, o Município contribuirá ao IPE Saúde com o percentual de 50% do valor de contribuição do segurado titular (servidor) e 50% do valor de contribuição do segurado dependente.
Exemplo:
Servidor com 50 anos de idade, valor de contribuição R$ 349,62. 50% do valor será financiado pelo Município, e 50% pelo servidor, ficando o desconto em folha no valor de R$ 174,81.
O que o servidor precisa fazer?
Servidores que desejarem continuar no plano:
Titulares, não precisam assinar novo termo, a permanência implica aceitação das novas regras.
O servidor deverá apresentar no RH até 20/07/2025 os seguintes documentos dos segurado que já estão como DEPENDENTES no IPE:
cópia do CPF e
cópia da certidão de nascimento ou casamento ou escritura pública de união estável.
Observação: Verificar juntamente ao RH se o dependente já está cadastrado na folha de pagamento. Caso já esteja, não é necessário apresentar a documentação novamente.
Servidores que NÃO desejarem continuar:
Devem formalizar pedido de desligamento junto ao RH até 31 de agosto de 2025, sem aplicação da multa de 15% por saída antecipada. A exclusão do plano será formalizada a contar da data do pedido.
Os pedidos de desligamento de titulares e dependentes realizados até 20/07/2025 não haverá desconto do plano na folha de pagamento já a partir da folha de julho.
Pedidos de desligamento realizados até 20/08/2025 não incidirá o desconto do plano a partir da folha de agosto.
Pedidos de desligamento realizados entre 20/08/2025 à 31/08/2025, o desconto cessará apenas a partir da folha de setembro.
Não haverá devolução de valores. A partir de 01/09/2025, desligamento se dará somente com o pagamento da multa de 15% por saída antecipada.
Novas adesões de servidores titulares e dependentes:
Deverão preencher o Termo de Adesão (Anexo II da IN nº 04/2025) e apresentar os documentos comprobatórios exigidos.
A permanência de 24 meses (carência) vale tanto para titulares quanto para dependentes que aderiram ao plano pela primeira vez.
Atendimento para atualização cadastral:
Local: Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro (Praça João Budelon, atrás do Banrisul)
Período: de 08/07/2025 a 20/07/2025
Horário: das 8h às 12h e das 13:15h às 17:15h, de segunda a sexta-feira
Documentos necessários para novas adesões:
Para o titular: cópia do contracheque, RG, CPF e comprovante de endereço
Para os dependentes: RG, CPF, certidão de nascimento e documentos que comprovem o vínculo (filho, cônjuge, enteado, etc.)
Outras informações:
O plano segue com a mesma cobertura de saúde.
O valor da contribuição será fixo mensal, por faixa etária, conforme tabela publicada pelo IPE Saúde.
O programa tem natureza indenizatória, sem vínculo com a remuneração, e não impacta o índice de despesa com pessoal do Município.
Dúvidas?
Procure o Departamento Pessoal ou acesse o site oficial do IPE Saúde:
www.ipesaude.rs.gov.br
Contamos com a colaboração e atenção de todos os servidores neste processo de transição.
Barra do Ribeiro/RS, 8 de julho de 2025
Acesse a CIRCULAR INFORMATIVA – IPE SAÚDE no link abaixo: