Visando atualizar os cadastros da Secretaria de Cultura de Barra do Ribeiro, estamos disponibilizando a todos os Artistas e Espaços Culturais, este pré-cadastramento, o mesmo será usado em conjunto com o cadastramento do Estado, para a aplicação da Lei Aldir Blanc.
Obs.: Também será necessário que os artistas e pessoas físicas da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, façam o cadastramento junto ao Governo do Estado, quando solicitado.
Quem pode se cadastrar:
Artistas
Pessoa física que participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, produtores, técnicos, artesões, atores, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Com atuação social ou profissional nos mais diversos segmentos artísticos e culturais (consultar Lei Aldir Blanc).
Espaços Culturais
Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais(consultar lei Aldir Blanc), tais como:
I - Pontos e pontões de cultura;
II - Teatros independentes;
III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
IV - Circos;
V -Cineclubes;
VI -Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
VIII - bibliotecas comunitárias;
IX- espaços culturais em comunidades indígenas;
X- centros artísticos e culturais afrodescendentes;
XI - comunidades quilombolas;
XII- espaços de povos e comunidades tradicionais;
XIII -festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
XIV- teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
XV - livrarias, editoras e sebos;
XVI -empresas de diversões e produção de espetáculos;
XVII -estúdios de fotografia;
XVIII -produtoras de cinema e audiovisual;
XIX -ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
XX - galerias de arte e de fotografias;
XXI - feiras de arte e de artesanato;
XXII - espaços de apresentação musical;
XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agro ecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares.