Feriados Municipais - Barra do Ribeiro

DIA / MÊS

FERIADOS NACIONAIS

1.º de Janeiro

Confraternização Universal – Lei n.º 10.607/02

21 de Abril

Dia da Morte de Tiradentes – Lei n.º 10.607/02

1.º de Maio

Dia do Trabalho – Lei n.º 10.607/02

07 de Setembro

Dia da Independência do Brasil – Lei n.º 10.607/02

12 de Outubro

Dia de Nossa Senhora Aparecida – Lei n.º 6.802/80

15 de Novembro

Dia da Proclamação da República do Brasil – Lei n.º 10.607/02

25 de Dezembro

Dia de Natal – Lei n.º 10.607/02

 

DIA / MÊS

FERIADO ESTADUAL

20 de Setembro

Data Magna do Estado – Lei n.º 9.093/95 e Decreto Estadual n.º 36.180/95

 

DIA / MÊS

FERIADOS MUNICIPAIS (Barra do Ribeiro)

02 de Fevereiro

Dia de Nossa Senhora dos Navegantes – Lei n.º 178/67

17 de Fevereiro

Dia do Município de Barra do Ribeiro – Lei n.º 271/73

 

Sexta-Feira Santa – Lei n.º 271/73

02 de Novembro

Dia de Finados Lei n.º 178/67

 

ALÉM DOS FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS, NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, EXCETUANDO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS, NAS SEGUINTES DATAS E TURNOS:

  • Segunda-feira e terça-feira de CARNAVAL;
  • Quarta-feira de CINZAS, no turno da manhã;
  • Quinta-feira SANTA, no turno da tarde;
  • 15 de Outubro, DIA DO PROFESSOR, somente nas escolas municipais;
  • 28 de Outubro, DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, exceto nas escolas municipais;
  • 24 e 31 de Dezembro, no turno da tarde.                                       LM n.º 1305/99