Conselho Municipal da Educação de Barra do Ribeiro

DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 10. O Conselho Municipal de Educação (CME) é o órgão consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador acerca dos temas que forem de sua competência na forma desta Lei.

Art. 11. O Conselho Municipal de Educação é formado por representantes de órgãos e entidades ligados à Educação com composição, atribuições e funcionamento regulados por esta Lei.

Art. 12. Os integrantes do Conselho Municipal de Educação (CME) e seus respectivos suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e nomeados pelo Prefeito Municipal.